A mediação é um dos melhores métodos para resolver divergências judiciais. Nela, geralmente um terceiro é responsável por facilitar o diálogo entre as partes. Desse modo é possível que os envolvidos, em conjunto, consigam restabelecer a relação que havia se quebrado. Um exemplo recente desse procedimento é a mediação empresarial, cuja qual iremos destrinchar no decorrer deste artigo. Entretanto, de momento é necessário saber que a mediação é um método dinâmico e justo, onde o juiz possui em suas mãos o poder decisório.
Contudo, com o decorrer do tempo algumas mudanças ocorreram nesse cenário. Assim, notou-se que a ordem ditada pelo Estado-juiz, em algumas ocasiões, não era capaz de trazer a melhor solução para os casos. Além disso, tal processo estava sobrecarregando o judiciário de demandas. Esta circunstância certamente é prejudicial, uma vez que é responsável por acarretar na demora da tomada de decisões e, consequentemente, na insatisfação das partes.
Desse modo, o Conselho Nacional de Justiça, avaliando toda a situação, decidiu criar a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos, por meio da Resolução 125/10. A decisão viabilizou a utilização dos meios alternativos de solução de conflitos e trouxe alterações normativas. Entre elas, podemos evidenciar a Lei de Mediação e o Novo Código de Processo Civil. Ainda é possível destacar outros métodos alternativos de solução de conflitos, tais como:
- Autocomposição;
- Negociação;
- Arbitragem;
- Conciliação.
Mediação x Conciliação
Existe uma incerteza em relação ao conceito de conciliação e mediação. Isso porque os dois procedimentos contam com um terceiro imparcial que facilita o diálogo entre as duas ou mais partes. Todavia é necessário saber que estes são institutos distintos. Para que as coisas fiquem mais claras é importante garantir uma explicação mais detalhada.
Note que na conciliação as partes não possuem vínculo. Sendo assim, a única coisa que as une é o conflito em si. Nesse cenário, o conciliador possui a responsabilidade de estabelecer o diálogo entre as partes. Logo ele tem participação ativa, estimulando a criação de ideias para que um acordo possa ser elaborado, com o intuito de evitar ou encerrar a demanda judicial.
Já em casos de mediação, podemos observar a existência de um mediador. Este por sua vez, gerencia a causa do conflito com o objetivo de restabelecer o vínculo rompido. Ou seja, em uma mediação as partes envolvidas possuem uma ligação prévia. Com isso há a necessidade de aplicação de técnicas específicas, além do empoderamento das partes para que elas encontrem um caminho para a reconstrução desse vínculo, além do restabelecimento da confiança.
Os benefícios da mediação e a mediação empresarial
Os benefícios da mediação são muitos. Entre eles é possível destacar o fato do procedimento ser informal, além de altamente sigiloso. Ela ainda garante uma notável redução de custo e tempo, além da possibilidade de reaproximar as partes, restabelecer o vínculo de confiança entre elas. Também é importante enfatizar que a mediação garante que as partes sejam empoderadas, podendo decidir o que será melhor para elas.
Desse modo, é interessante buscarmos a quebra de paradigmas, buscando a mediação como forma de solucionar os conflitos. A ação é ainda mais importante quando falamos de uma empresa, uma vez que a mediação empresarial tem se mostrado efetiva, mais barata e mais veloz, acompanhando a velocidade dos negócios.
Tal discurso é mais válido ainda se observarmos o momento atual, onde a crise instaurada pelo coronavírus cresce cada vez mais. O cenário contribui para que muitas empresas encerrem suas atividades e alguns empresários se socorram do instituto da Recuperação Judicial, lei 11.101/05, como uma das únicas alternativas para manutenção de suas atividades. Desse modo a mediação pode ser um excelente meio para a solução de conflitos de forma rápida e eficiente.
Apesar disso ainda existem diversos desafios. Talvez o principal deles seja o receio existente na realização das mediações. Assim é viável utilizar meios alternativos de soluções de conflitos previamente aos processos judiciais, principalmente quando falamos sobre a mediação empresarial. Outra barreira bastante significativa é o fato de estarmos vivendo uma pandemia, mas não há razão para preocupação, uma vez que há algum tempo as mediações telepresenciais, também extremamente eficazes, tem se tornado frequentes.